Lei nº 870/2017

por marianecordova — última modificação 26/06/2017 15h56
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, EXCETO, AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTRATADOS ADMINISTRATIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PDF document icon Lei_870_2017.pdf — Documento PDF, 187 KB (192428 bytes)